Alongamento de dívida rural: saiba quem tem direito e como solicitar

Segue o artigo refeito com linguagem voltada diretamente ao produtor rural, evitando excesso de termos jurídicos e deixando claro que o vencimento da parcela não elimina automaticamente o direito ao pedido.

Alongamento de dívida rural: quem tem direito e como pedir ao banco

Quem trabalha no campo sabe que nem sempre a produção acontece como foi planejada.

Uma estiagem pode diminuir a colheita. O excesso de chuva pode estragar a lavoura. Uma doença pode atingir os animais. O preço do produto pode cair justamente na época da venda. Também pode acontecer de o produtor colher, mas não encontrar comprador ou precisar vender por um valor muito abaixo do esperado.

Quando isso acontece, o dinheiro que seria usado para pagar o financiamento rural deixa de entrar. O produtor fica com a dívida, mas sem a renda que esperava receber.

Nessas situações, pode existir o direito ao alongamento da dívida rural.

O que é o alongamento da dívida rural?

O alongamento é a mudança do prazo de pagamento do financiamento rural.

Em vez de o produtor ser obrigado a pagar a parcela imediatamente, o vencimento pode ser transferido para outra data ou o saldo pode ser distribuído em um novo calendário de pagamento, de acordo com a sua capacidade financeira.

Isso não significa que a dívida será perdoada. O produtor continuará devendo, mas poderá ganhar mais prazo para pagar e reorganizar a atividade.

Dependendo do contrato e da linha de crédito, a prorrogação pode ocorrer com a manutenção dos juros normais do financiamento, evitando que a dívida seja aumentada por encargos mais pesados de atraso.

Quem pode ter direito ao alongamento?

Pode ter direito ao alongamento o produtor rural que possui uma dívida decorrente de crédito rural e sofreu uma dificuldade temporária que o impede de pagar a parcela no prazo combinado.

Esse direito pode alcançar agricultores familiares, pequenos, médios e grandes produtores, pessoas físicas, empresas rurais, cooperativas e outros beneficiários de operações de crédito rural.

Mas é importante verificar o contrato. Nem todo empréstimo feito por um produtor é automaticamente considerado crédito rural. O financiamento precisa estar ligado à atividade rural e enquadrado nas normas aplicáveis ao setor.

Por isso, é necessário analisar a cédula rural, o contrato, a origem do dinheiro emprestado e a finalidade do financiamento.

Em quais situações o produtor pode pedir?

O produtor pode pedir o alongamento quando a dificuldade para pagar foi provocada por um problema ligado à atividade rural.

É o caso, por exemplo, de perda ou redução da safra causada por estiagem, excesso de chuva, enchente, geada, granizo, vendaval, pragas, doenças ou outros acontecimentos que prejudiquem a produção.

O pedido também pode ser feito quando o produtor enfrenta dificuldade para vender seus produtos, quando ocorre uma forte queda nos preços ou quando a receita recebida fica muito abaixo daquela prevista no momento da contratação.

Também podem justificar o pedido problemas que prejudiquem o desenvolvimento da propriedade, como morte de animais, perda de pastagens, doenças no rebanho, danos em estruturas essenciais, interrupção da produção ou outras situações graves.

O Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de prorrogação quando o produtor comprova dificuldade temporária para pagar em razão de problemas de comercialização, frustração de safra por fatores adversos ou acontecimentos prejudiciais à exploração rural. A instituição também deve verificar a necessidade da prorrogação e a capacidade futura de pagamento do produtor. (Normativos BCB)

O produtor precisa provar que teve prejuízo?

Sim. Não basta apenas informar ao banco que não possui dinheiro para pagar.

O produtor precisa mostrar o que aconteceu, qual foi o prejuízo sofrido e como esse problema afetou sua renda.

Também deve demonstrar que a dificuldade é temporária. Isso significa explicar que, com um prazo maior e um calendário adequado, terá condições de continuar produzindo e pagar o financiamento.

O banco normalmente analisa a causa do prejuízo, a intensidade da perda, a redução da renda e o período necessário para que a atividade volte a gerar recursos.

Por isso, o pedido deve ser bem preparado. Um requerimento sem documentos pode ser recusado sob o argumento de que o produtor não comprovou sua situação.

Quais documentos podem ajudar?

O contrato ou a cédula de crédito rural é um dos primeiros documentos que devem ser analisados.

Também podem ser apresentados laudo agronômico, relatório de assistência técnica, fotografias da lavoura, informações sobre chuvas e estiagens, decretos municipais de emergência, notas fiscais, comprovantes de gastos, histórico de produtividade e documentos que demonstrem a queda na produção.

Quando o problema envolve a venda dos produtos, podem ser apresentados comprovantes de preços, propostas de compra, notas de comercialização e documentos que mostrem a queda do valor recebido.

Nos casos relacionados à pecuária, podem ser utilizados laudos veterinários, registros de mortes de animais, comprovantes de vacinação, exames e outros documentos que demonstrem o prejuízo.

Também é importante preparar uma demonstração da capacidade futura de pagamento. O produtor precisa mostrar ao banco que não pretende deixar de pagar, mas necessita de um prazo compatível com a recuperação de sua atividade.

O pedido precisa ser feito antes do vencimento?

Fazer o pedido antes do vencimento é o caminho mais seguro.

Quando o produtor solicita o alongamento antecipadamente, ele demonstra que está tentando resolver o problema antes de entrar em atraso. Isso também pode reduzir o risco de protesto, negativação, cobrança de encargos de mora, vencimento antecipado do contrato e execução das garantias.

O pedido deve ser feito por escrito. Não é recomendável confiar apenas em uma conversa com o gerente. O produtor deve guardar o protocolo, os e-mails, as mensagens e uma cópia de todos os documentos entregues.

Entretanto, o produtor não perde automaticamente o direito apenas porque a parcela venceu.

Muitos dos acontecimentos que provocam a dificuldade são imprevisíveis. Em outros casos, o problema já aconteceu, mas o tamanho real do prejuízo somente pode ser conhecido no momento da colheita ou da venda da produção.

Seria desproporcional exigir que o produtor apresentasse o pedido antes do vencimento quando ele ainda não conhecia a verdadeira extensão da perda ou quando a falta de receita somente ficou evidente posteriormente.

Por isso, mesmo que a parcela esteja vencida, o produtor ainda pode formular o pedido e comprovar que não conseguiu pagar por causa de uma situação ligada à atividade rural.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o pedido de alongamento pode ser apresentado até mesmo como defesa em ação de cobrança ou ação monitória. Na prática, isso demonstra que o vencimento e o início do processo judicial não eliminam automaticamente a possibilidade de discutir a prorrogação. (SCon STJ)

Algumas linhas de crédito, porém, possuem regras próprias e estabelecem prazos específicos para a apresentação do pedido. Por isso, embora o vencimento não deva gerar uma perda automática do direito, cada contrato precisa ser analisado individualmente. (Normativos BCB)

O alongamento é um favor do banco?

Quando o produtor preenche os requisitos previstos na legislação e nas normas aplicáveis ao seu financiamento, o alongamento não pode ser tratado simplesmente como um favor concedido pelo banco.

A Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça afirma que o alongamento da dívida originada de crédito rural não é apenas uma escolha da instituição financeira, mas um direito do devedor nos termos da lei. (Superior Tribunal de Justiça)

Isso não significa que todo produtor terá automaticamente qualquer prazo que solicitar.

É necessário comprovar a natureza rural da operação, o acontecimento que provocou a perda, a dificuldade temporária para pagar e a capacidade de cumprir um novo calendário.

Quando esses requisitos estão presentes, o banco deve analisar o pedido de maneira adequada e não pode simplesmente negar a prorrogação sem considerar os documentos apresentados.

O banco pode obrigar o produtor a fazer um empréstimo comum?

O produtor deve ter cuidado quando o banco oferece um novo contrato para quitar a dívida rural.

Em alguns casos, a instituição financeira pode sugerir a troca da operação rural por um empréstimo comum, com juros maiores, novas garantias ou condições mais pesadas.

Antes de assinar qualquer renegociação, é necessário verificar se o produtor não está abrindo mão dos benefícios e das regras próprias do crédito rural.

A assinatura de um novo contrato sem a devida análise pode aumentar o saldo devedor e dificultar ainda mais o pagamento.

O alongamento da própria operação rural não deve ser confundido com a contratação de um novo empréstimo bancário.

O que fazer se o banco negar?

Caso o banco recuse o pedido, o produtor deve exigir uma resposta por escrito, com a indicação dos motivos da negativa.

Depois disso, é necessário verificar se o banco analisou corretamente os documentos, se considerou a perda sofrida e se aplicou as regras correspondentes à linha de crédito contratada.

Dependendo da situação, pode ser possível buscar judicialmente a prorrogação da dívida, a suspensão de cobranças e a interrupção de medidas como protesto, negativação, vencimento antecipado ou execução das garantias.

O processo judicial, porém, não substitui a prova. Mesmo perante o juiz, o produtor precisará demonstrar por que não conseguiu pagar e como poderá cumprir a dívida se receber um prazo adequado.

A dívida já está sendo cobrada judicialmente. Ainda é possível pedir?

A existência de uma ação de cobrança ou execução não impede, por si só, a discussão do alongamento.

O Superior Tribunal de Justiça admite que esse direito seja alegado como defesa em processo de cobrança de dívida rural. (SCon STJ)

Por isso, mesmo que o produtor já tenha recebido uma intimação judicial, ainda é importante analisar o contrato e os motivos que provocaram o atraso.

Entretanto, não é recomendável esperar a ação judicial começar.

Quanto antes o produtor reunir os documentos e formalizar o pedido, maiores serão as possibilidades de evitar o aumento da dívida e proteger os bens oferecidos em garantia.

Sempre é recomendável procurar um advogado especialista e de confiança que trabalha com dívidas rurais.

Falando em especialistas, nós, do Nathan Luiz Franz Advogados, atuamos em demandas envolvendo crédito rural, contratos bancários e alongamento de dívidas rurais.

Analisamos cada financiamento de forma individual, verificando as condições do contrato, a origem dos recursos, os prejuízos sofridos na atividade e as possibilidades de renegociação ou defesa judicial.

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Artigo elaborado por Nathan Luiz Franz Advogados – OAB/SC 45.589. Atuação em Direito Bancário, crédito rural e renegociação de dívidas. Este conteúdo é meramente informativo.

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